Mestrado em Resolução de Conflitos e Mediação
Informação do Programa
Duração, estrutura de créditos e titulação
A duração estimada do Mestrado em Resolução de Conflitos e Mediação é de 900 horas (90 créditos)1.
Com relação à distribuição do tempo, estabelece-se que:
- Por ser um Programa a distância e não estar sujeito à formação de classes presenciais, não se estabelece uma data concreta de início, razão pela qual o aluno possa formalizar sua matrícula a qualquer momento, sempre que haja vagas disponíveis.
- Por motivos acadêmicos e de aprendizagem, dispõe-se de uma duração mínima do Programa de vinte meses, contabilizada a partir da data de entrega do primeiro volume até a data de recepção do último exercício de avaliação.
- O tempo máximo do qual se dispõe para realizar o Programa é de vinte e quatro meses. Neste período de tempo, o aluno tem que haver superado com êxito todas as atividades avaliáveis e ter sido aprovado na Dissertação de Mestrado ou Tese de Mestrado.
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| a. 1 crédito corresponde a 10 horas b. Duração em meses |
Ao finalizar o Programa com êxito, o aluno recebe seu Diploma, expedido pela universidade na qual tenha se matriculado com o patrocínio da Fundação Universitária Iberoamericana (FUNIBER).
O Título de "Mestre em Resolução de Conflitos e Mediação" por si só não habilita o profissional para o exercício da mediação, razão pela qual as pessoas interessadas em exercer esta atividade deverão consultar a legislação de seu país em matéria de mediação. O marco normativo da mediação familiar na Espanha traz consigo os requisitos para exercer a mediação, incluindo o credenciamento de ações formativas específicas de mediação e inscrições nos Registros de Mediadores e está composto pelas seguintes leis autonômicas:
Cataluña. Ley 1/2001, de 15 de marzo, de mediación familiar (DOGC nº 3.355, de 26 de marzo de 2001) y Dec.
Galicia. Ley 4/2001 de 31 de mayo, reguladora de la mediación familiar, B.O.E. nº. 157 de 2 de julio de 2001.
Valencia. Ley 7/2001, de 26 de noviembre DOGV nº 4138, de 29 de noviembre de 2001.(BOE nº 303, 19 diciembre 2001).
Canarias. BOE nº 134, de 5 de junio de 2003 y Ley 3/2005, de 23 de junio, para la modificación de la Ley 15/2003, de 8 de abril, de la mediación familiar.
Castilla-La Mancha. Ley de la C.A. de Castilla-La Mancha 4/2005, de 24 de mayo, del Servicio Social Especializado de Mediación Familiar. B.O.E. 25-08-2005.
Castilla y León. Ley 1/2006, de 6 de abril, de mediación familiar de Castilla y León. (BOE núm 105, 3 de mayo de 2006)
Baleares. Ley 18/2006, de 22 de noviembre, de mediación familiar de la Comunidad Autónoma Islas Baleares (BOE nº 303, de 20 de diciembre de 2006. BOID, núm 170, 30 de noviembre de 2006).
Madrid. Ley 1/2007, de 21 de febrero, de mediación familiar de la Comunidad de Madrid
Asturias. Ley 3/2007, de 23 de marzo, de mediación familiar de Asturias (BOPA Nº 81 - Lunes, 9 de abril de 2007)
País Vasco. Ley 1/2008, de 8 de febrero, de mediación familiar del País Vasco (BOPV Nº 34 - Lunes, 18 de febrero de 2008)
1. 1 crédito corresponde a 10 horas

